Um projeto de lei deve ser apresentado com o objetivo de mudar o conceito de que condomínios em Cuiabá são grandes geradores de resíduos sólidos. A resolução foi proposta durante audiência pública realizada nesta segunda-feira (5) pelo vereador Diego Guimarães (Progressistas) com a participação e esclarecimento da Assessoria jurídica do Secovi MT, representada pelo Dr. Marilton P. Casal Batista..

“Os condomínios precisam ser tratados de forma generalizada e não como grandes geradores de resíduos. Isso deve acabar de vez com essa interpretação que pode futuramente trazer notificações e multas como já aconteceu”, explicou o parlamentar Diego Guimarães.

Além disso, o vereador solicitou da prefeitura – representada na audiência pelo coordenador de resíduos sólidos do município, Anderson Matos – um cronograma de implantação da coleta seletiva por condomínio. Outra proposta feita pelo parlamentar foi a qualificação dos moradores para a realização de coleta seletiva.

Outra solicitação do vereador foi a abertura do aterro municipal aos resíduos provenientes dos condomínios, já que eles não são considerados grande geradores. Na última semana uma notificação foi emitida pelo Executivo Municipal em face da suspensão dos serviços de coleta de lixo nos condomínios.

Anderson Matos elogiou a audiência que recebeu síndicos, representante do Ministério Público e moradores de vários bairros da cidade. “A responsabilidade do lixo não é só do poder público, mas sim de todos nós. Foi divulgado que a coleta nos condomínios seria suspensa o que é uma inverdade. O que foi cobrado é apenas a coleta seletiva”, explicou o coordenador da prefeitura  ao ressaltar que a prefeitura vai estudar todas as solicitações feitas pela Câmara de Vereadores.

Já na fala do assessor jurídico do Secovi MT, sindicato patronal da habitação que representa os condomínios comerciais e residenciais em vários estados da Federação, ressaltou que a lei não é inconstitucional, porém ela não garante o direto da isonomia das partes onde considera os condomínios como grandes geradores de lixo. “Os condomínios que não possui personalidade jurídica, não podem ser considerados e classificados como grandes geradores de lixo, e sim devem ser classificados pela prefeitura como facilitadores do serviço de coleta, uma vez de quem gera o lixo é a unidade familiar autônoma que já é contribuinte de taxas e tributos municipais”, comenta Dr. Marilton Casal.

Os encaminhamentos da audiência foram registrados para uma pauta de reivindicações, inclusive a proposta de alteração da lei em questão, onde o Secovi MT através do seu corpo jurídico se colocou a disposição a sociedade e à Câmara de Vereadores de Cuiabá.

Ver. Diego Guimarães, Dr. Marilton Casal (Secovi MT), Ver Abilio,  e Ubirajara Souto (Secovi MT).